Objetivo
Todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, ao longo de sua execução, estão sujeitos a alterações das regras inicialmente pactuadas. Para este curso foram destacados os pontos que tradicionalmente geram mais dúvidas no tocante aos aspectos do tempo de vigência do contrato, das modificações quantitativas e qualitativas do objeto e das alterações econômico-financeiras. Os participantes estudarão estes e outros pontos, com o propósito de bem compreender a regras legalmente traçadas no campo da execução contratual, o que conferirá a todos maior segurança no momento de enfrentar os casos concretos que este vasto tema tem a proporcionar.
Público-alvo
integrantes de setores de contratos; agentes envolvidos no seu acompanhamento e controle; responsáveis pela elaboração deste instrumento; gestores e fiscais de contratos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.
Duração
16 horas
Material de apoio
Apostila e CD
Programa
- 1º Ponto: Prazos, Prorrogações e Extensões
- Regra geral para fixação dos prazos contratuais
- Exceções: prazos que extrapolam o crédito orçamentário
- Que tipo de objeto pode constar do Plano Plurianual?
- Fornecimento de bens de modo continuado
- Serviços contínuos: peculiaridades na fixação do prazo de vigência
- Prazos no aluguel de equipamentos e nos programas de informática
- Prorrogação do prazo contratual e o limite da modalidade licitatória
- Qual a diferença entre prorrogar e estender o prazo contratual?
- Contrato por escopo e contrato por prazo determinado
- Contagem dos prazos contratuais
- A fixação dos prazos nos contratos de seguro e locação de imóveis (art. 62, § 3º, inc. I)
- Hipóteses de prorrogação admitidas em lei
- Requisitos da prorrogação contratual
- Prorrogar o prazo contratual é uma faculdade da Administração?
- 2º Ponto: Acréscimos e Supressões Quantitativas e Qualitativas do Objeto
- Distinção entre alteração quantitativa e alteração qualitativa
- Eventuais necessidades de alterações do quantitativo e/ou do qualitativo – fato superveniente
- Acréscimos de 25% e 50% e o limite da modalidade licitatória eleita
- A expressão “valor inicial atualizado do contrato” (art. 65, § 1º)
- Os limites porcentuais previstos no art. 65, § 1º, devem ser respeitados tanto para modificações quantitativas como qualitativas?
- Pode haver acréscimo quantitativo, modificação qualitativa do objeto e prorrogação do prazo?
- Possibilidade de supressão acima dos limites estabelecidos em lei, mediante acordo entre as partes.
- 3º Ponto: Reajuste, Revisão e Repactuação Contratual
- Proteção constitucional das efetivas condições da proposta comercial (art. 37, inc. XXI, da CF/1988)
- A expressão “equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos”
- Importância da manutenção da equação econômico-financeira
- Teoria da imprevisão: breve definição
- Fatos que podem causar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
- Álea econômica ordinária e extraordinária: conceito e diferenças
- Fatos da Administração e do Príncipe
- Caso fortuito e força maior
- Reajuste:
- Conceito e base legal
- Contratos passíveis de reajuste
- Prazo para concessão do reajuste
- Marco inicial para contagem do prazo
- O reajuste é automático ou mediante requerimento?
- Como proceder se o edital e o contrato não contemplam um índice?
- Pode haver reajuste da proposta antes da assinatura do contrato?
- O reajuste é formalizado por termo aditivo ou apostilamento?
- Revisão:
- Conceito e base legal
- Requisitos para sua concessão
- Há prazo mínimo para a revisão contratual?
- A revisão é automática ou mediante requerimento?
- Deve estar prevista no edital e no contrato?
- Formalizada por termo aditivo ou apostilamento?
- Exemplos em que a revisão é necessária
- Repactuação:
- Conceito
- A repactuação encontra fundamento legal?
- O que a diferencia realmente do reajuste e da revisão?
- Requisitos para ocorrência da repactuação
- Há prazo mínimo para a repactuação contratual?
- A repactuação é automática ou mediante requerimento?
- Deve estar prevista no edital e no contrato?
- É formalizada por termo aditivo ou apostilamento?
Pós-Curso
O Pós-curso é a continuidade do processo de aprendizado aonde os participantes têm assistência direta com a empresa, contando com uma equipe especializada e o consultor responsável pelo treinamento ministrado, via e-mail, pelo período de até um ano após o encerramento das aulas.