Capacitação e Aperfeiçoamento: Alterações dos Contratos Administrativos

Objetivo

Todos os contratos administrativos celebrados pelo Poder Público, ao longo de sua execução, estão sujeitos a alterações das regras inicialmente pactuadas. Para este curso foram destacados os pontos que tradicionalmente geram mais dúvidas no tocante aos aspectos do tempo de vigência do contrato, das modificações quantitativas e qualitativas do objeto e das alterações econômico-financeiras. Os participantes estudarão estes e outros pontos, com o propósito de bem compreender a regras legalmente traçadas no campo da execução contratual, o que conferirá a todos maior segurança no momento de enfrentar os casos concretos que este vasto tema tem a proporcionar.

Público-alvo

integrantes de setores de contratos;  agentes envolvidos no seu acompanhamento e controle; responsáveis pela elaboração deste instrumento; gestores e fiscais de contratos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; todo e qualquer profissional que atua, direta ou indiretamente, com o tema.

Duração

16 horas

Material de apoio

Apostila e CD  

Programa

  1. 1º Ponto: Prazos, Prorrogações e Extensões
    1. Regra geral para fixação dos prazos contratuais
    2. Exceções: prazos que extrapolam o crédito orçamentário
    3. Que tipo de objeto pode constar do Plano Plurianual?
    4. Fornecimento de bens de modo continuado
    5. Serviços contínuos: peculiaridades na fixação do prazo de vigência
    6. Prazos no aluguel de equipamentos e nos programas de informática
    7. Prorrogação do prazo contratual e o limite da modalidade licitatória
    8. Qual a diferença entre prorrogar e estender o prazo contratual?
    9. Contrato por escopo e contrato por prazo determinado
    10. Contagem dos prazos contratuais
    11. A fixação dos prazos nos contratos de seguro e locação de imóveis (art. 62, § 3º, inc. I)
    12. Hipóteses de prorrogação admitidas em lei
    13. Requisitos da prorrogação contratual
    14. Prorrogar o prazo contratual é uma faculdade da Administração?
  2. 2º Ponto: Acréscimos e Supressões Quantitativas e Qualitativas do Objeto
    1. Distinção entre alteração quantitativa e alteração qualitativa
    2. Eventuais necessidades de alterações do quantitativo e/ou do qualitativo – fato superveniente
    3. Acréscimos de 25% e 50% e o limite da modalidade licitatória eleita
    4. A expressão “valor inicial atualizado do contrato” (art. 65, § 1º)
    5. Os limites porcentuais previstos no art. 65, § 1º, devem ser respeitados tanto para modificações quantitativas como qualitativas?
    6. Pode haver acréscimo quantitativo, modificação qualitativa do objeto e prorrogação do prazo?
    7. Possibilidade de supressão acima dos limites estabelecidos em lei, mediante acordo entre as partes.
  3. 3º Ponto: Reajuste, Revisão e Repactuação Contratual
    1. Proteção constitucional das efetivas condições da proposta comercial (art. 37, inc. XXI, da CF/1988)
    2. A expressão “equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos”
    3. Importância da manutenção da equação econômico-financeira
    4. Teoria da imprevisão: breve definição
    5. Fatos que podem causar o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos
    6. Álea econômica ordinária e extraordinária: conceito e diferenças
    7. Fatos da Administração e do Príncipe
    8. Caso fortuito e força maior
    9. Reajuste:
      1. Conceito e base legal
      2. Contratos passíveis de reajuste
      3. Prazo para concessão do reajuste
      4. Marco inicial para contagem do prazo
      5. O reajuste é automático ou mediante requerimento?
      6. Como proceder se o edital e o contrato não contemplam um índice?
      7. Pode haver reajuste da proposta antes da assinatura do contrato?
      8. O reajuste é formalizado por termo aditivo ou apostilamento?
    10. Revisão:
      1. Conceito e base legal
      2. Requisitos para sua concessão
      3. Há prazo mínimo para a revisão contratual?
      4. A revisão é automática ou mediante requerimento?
      5. Deve estar prevista no edital e no contrato?
      6. Formalizada por termo aditivo ou apostilamento?
      7. Exemplos em que a revisão é necessária
    11. Repactuação:
      1. Conceito
      2. A repactuação encontra fundamento legal?
      3. O que a diferencia realmente do reajuste e da revisão?
      4. Requisitos para ocorrência da repactuação
      5. Há prazo mínimo para a repactuação contratual?
      6. A repactuação é automática ou mediante requerimento?
      7. Deve estar prevista no edital e no contrato?
      8. É formalizada por termo aditivo ou apostilamento?

Pós-Curso

O Pós-curso é a continuidade do processo de aprendizado aonde os participantes têm assistência direta com a empresa, contando com uma equipe especializada e o consultor responsável pelo treinamento ministrado, via e-mail, pelo período de até um ano após o encerramento das aulas.

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