Contratações Diretas - Dispensa e Inexigibilidade

Objetivos 

Análise das hipóteses mais relevantes de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação e orientação quanto ao desenvolvimento do processo de contratação direta, de forma a proporcionar maior segurança e eficiência aos agentes públicos, ordenadores de despesa e órgãos de assessoramento. Agora com a discussão de casos concretos extraídos da realidade diária do Poder Público, este treinamento certamente permitirá uma aplicação ainda mais segura e eficaz de cada uma das hipóteses de dispensa de licitação a serem abordadas.

Público-alvo

Agentes atuantes na fase interna dos processos de contratação direta; agentes responsáveis pela condução de tais processos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; gestores públicos; todo agente público envolvido direta ou indiretamente em processos de contratação direta; todo e qualquer profissional que atua direta ou indiretamente com o tema.

Duração

8 horas

Material de apoio

Apostila e CD  

Programa:

  1. Contratação Direta
    1. Contratação direta: regra ou exceção?
    2. Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
    3. Instrumentalização de um processo de contratação direta
    4. Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
    5. Procedimentos e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
    6. Os requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93
    7. Alienação direta de bens da Administração Pública
    8. Alerta para  ADIn. 927-3 – RS e seus efeitos práticos
    9. Dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, incs. I e II) e a importância de uma pesquisa de mercado
  2. Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
  3. Casos de guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, inc. III)
  4. Contratações emergenciais (art. 24, inc. IV)
  5. O que caracteriza a situação emergencial?
  6. A emergência ficta ou fabricada
  7. Dispensa de licitação em face de licitação deserta (art. 24, inc. V)
  8. Intervenção da União no domínio econômico (art. 24, inc. VI)
  9. Contratação direta em face do fracasso da licitação instaurada (art. 24, inc. VII)
  10. Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, mas por desconformidade com as características do objeto licitado, a Administração Pública poderá também valer-se da hipótese do art. 24, inc. VII?
  11. A correta interpretação do inc. VIII do art. 24
  12. A compra ou locação direta de bens imóveis (art. 24, inc. X)
  13. Imóveis não construídos (terrenos) ou em construção também poderão ser adquiridos ou locados diretamente?
  14. A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (art. 24, inc. XI)
  15. É possível a contratação direta fundamentada no art. 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
  16. Aquisição direta de bens perecíveis (art. 24, inc. XII)
  17. Cautelas no cumprimento da integralidade dos requisitos do art. 24, inc. XIII
  18. Impressão de diários oficiais ou serviços de informática (art. 24, inc. XVI)
  19. Aquisições necessárias à manutenção de equipamentos no período de garantia técnica (art. 24, inc. XVII)
  20. Associação de portadores de deficiência física (art. 24, inc. XX)
  21. Pesquisa científica e tecnológica (art. 24, inc. XXI)
  22. Contratação de organizações sociais (art. 24, inc. XXIV)
  23. Inexigibilidade de licitação
  24. Situações de competição inviável (art. 25, caput)
  25. Comprovação de exclusividade (art. 25, inc. I)
  26. Documentos que comprovam a exclusividade
  27. Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 (art. 25, inc. II)
  28. Notória especialização e serviços singulares
  29. A questão dos serviços de publicidade e divulgação
  30. Contratação de profissionais do setor artístico (art. 25, inc. III)
    1. A exclusividade do empresário
    2. Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
    3. Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
    4. Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração

Pós-Curso

O Pós-curso é a continuidade do processo de aprendizado aonde os participantes têm assistência direta com a empresa, contando com uma equipe especializada e o consultor responsável pelo treinamento ministrado, via e-mail, pelo período de até um ano após o encerramento das aulas.

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