Objetivos
Análise das hipóteses mais relevantes de contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação e orientação quanto ao desenvolvimento do processo de contratação direta, de forma a proporcionar maior segurança e eficiência aos agentes públicos, ordenadores de despesa e órgãos de assessoramento. Agora com a discussão de casos concretos extraídos da realidade diária do Poder Público, este treinamento certamente permitirá uma aplicação ainda mais segura e eficaz de cada uma das hipóteses de dispensa de licitação a serem abordadas.
Público-alvo
Agentes atuantes na fase interna dos processos de contratação direta; agentes responsáveis pela condução de tais processos; assessores jurídicos, procuradores e advogados; gestores públicos; todo agente público envolvido direta ou indiretamente em processos de contratação direta; todo e qualquer profissional que atua direta ou indiretamente com o tema.
Duração
8 horas
Material de apoio
Apostila e CD
Programa:
- Contratação Direta
- Contratação direta: regra ou exceção?
- Diferenciação entre licitação dispensada, dispensável e inexigível
- Instrumentalização de um processo de contratação direta
- Documentos que devem ser exigidos do futuro contratado
- Procedimentos e formalidades obrigatórias que antecedem a contratação direta
- Os requisitos do art. 26 da Lei nº 8.666/93
- Alienação direta de bens da Administração Pública
- Alerta para ADIn. 927-3 – RS e seus efeitos práticos
- Dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, incs. I e II) e a importância de uma pesquisa de mercado
- Fracionamento: em que situações é condenável a realização de periódicas contratações por dispensa em razão do valor?
- Casos de guerra ou grave perturbação da ordem (art. 24, inc. III)
- Contratações emergenciais (art. 24, inc. IV)
- O que caracteriza a situação emergencial?
- A emergência ficta ou fabricada
- Dispensa de licitação em face de licitação deserta (art. 24, inc. V)
- Intervenção da União no domínio econômico (art. 24, inc. VI)
- Contratação direta em face do fracasso da licitação instaurada (art. 24, inc. VII)
- Em caso de inabilitação de todos os licitantes ou desclassificação de todas as propostas, mas por desconformidade com as características do objeto licitado, a Administração Pública poderá também valer-se da hipótese do art. 24, inc. VII?
- A correta interpretação do inc. VIII do art. 24
- A compra ou locação direta de bens imóveis (art. 24, inc. X)
- Imóveis não construídos (terrenos) ou em construção também poderão ser adquiridos ou locados diretamente?
- A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento (art. 24, inc. XI)
- É possível a contratação direta fundamentada no art. 24, inc. XI, na hipótese de inexecução total do respectivo ajuste?
- Aquisição direta de bens perecíveis (art. 24, inc. XII)
- Cautelas no cumprimento da integralidade dos requisitos do art. 24, inc. XIII
- Impressão de diários oficiais ou serviços de informática (art. 24, inc. XVI)
- Aquisições necessárias à manutenção de equipamentos no período de garantia técnica (art. 24, inc. XVII)
- Associação de portadores de deficiência física (art. 24, inc. XX)
- Pesquisa científica e tecnológica (art. 24, inc. XXI)
- Contratação de organizações sociais (art. 24, inc. XXIV)
- Inexigibilidade de licitação
- Situações de competição inviável (art. 25, caput)
- Comprovação de exclusividade (art. 25, inc. I)
- Documentos que comprovam a exclusividade
- Serviços técnicos profissionais especializados previstos no art. 13 (art. 25, inc. II)
- Notória especialização e serviços singulares
- A questão dos serviços de publicidade e divulgação
- Contratação de profissionais do setor artístico (art. 25, inc. III)
- A exclusividade do empresário
- Pode ser contratado profissional do setor artístico que não possua empresário?
- Âmbito de consagração pela crítica (nacional, estadual, regional ou municipal)
- Formas de comprovação, no respectivo processo de contratação direta, desta consagração
Pós-Curso
O Pós-curso é a continuidade do processo de aprendizado aonde os participantes têm assistência direta com a empresa, contando com uma equipe especializada e o consultor responsável pelo treinamento ministrado, via e-mail, pelo período de até um ano após o encerramento das aulas.